A chamada à santidade é um chamamento feito a todos, na verdade qualquer um pode se tornar santo na Igreja Católica Romana. Esta é uma chamada universal à santidade (cf. Gn 17, 1; Mt 5, 48; Lumen Gentium 40). No entanto, esse status só é concedido após a morte e, para alcançar esse status, a pessoa deve levar uma vida heroicamente virtuosa, abraçando a caridade, a fé, a esperança e outras virtudes. Na Igreja Católica Romana, alguém se torna santo por meio de um processo chamado canonização, que é um decreto papal formal de que o candidato é santo e está no céu com Deus. O processo de canonização deve começar pelo menos cinco anos após a morte de uma pessoa. Este período de espera garante que a pessoa tenha uma reputação duradoura de santidade entre os fiéis. No entanto, o Romano Pontífice pode fazer exceções a esta regra e isso já foi feito em duas ocasiões. O Papa João Paulo II renunciou a três anos do período de espera no caso da Madre Teresa de Calcutá e o Papa Bento XVI renunciou a todos os cinco anos no caso do Papa João Paulo II.
Depois de passados os cinco anos ou antes, se for dispensado todo ou parte do prazo, o Bispo da diocese, onde a pessoa morreu, pode solicitar à Santa Sé que permita a abertura de uma Causa de Beatificação e Canonização. Se não houver objeção dos Dicastérios Romanos, em particular da Congregação para a Doutrina da Fé, a permissão ou nihil obstat (nada impede) é comunicada ao Bispo iniciador. Portanto, só depois de receber este decreto do Santo Padre é que o processo de canonização pode começar.
1 º Passo: Servo de Deus.
É aqui onde o processo de nomear um santo é posto em andamento. Uma vez iniciada uma Causa, o indivíduo é chamado de Servo de Deus. Nesta primeira fase, a Postulação estabelecida pela diocese ou instituto religioso para promover a Causa deve colher testemunhos sobre a vida e as virtudes do Servo de Deus. Todos os escritos públicos e privados devem ser recolhidos e examinados. Esta é a fase documental. Esta fase termina com um julgamento do Tribunal Diocesano e, finalmente, com uma decisão do Bispo Diocesano de que as virtudes heróicas do Servo de Deus foram demonstradas ou não. Os resultados junto com os volumes encadernados de documentação são agora enviados à Congregação para as causas dos santos. A Congregação agora nomeia um Relator cuja tarefa é superintender a Causa durante todo o processo trabalhando em conjunto com a comissão teológica estabelecida pela Congregação. Como parte desse processo, também é nomeada uma pessoa chamada de “advogado do diabo” e seu papel é levantar questões e objeções à santidade do candidato para garantir que todos os aspectos da vida da pessoa sejam examinados. O Relator resume a vida e as virtudes do candidato Servo de Deus e os votos da comissão teológica e sua recomendação são então entregues à Congregação que também vota. Seu voto determina se a Causa vive ou morre. Se o voto for afirmativo, a recomendação de um decreto de virtudes heróicas é enviada ao Santo Padre, cujo julgamento é final.
2º Passo: Venerável.
Uma vez que as virtudes heróicas do candidato tenham sido reconhecidas pelo Papa, ele ou ela é agora referido como venerável, por exemplo, Venerável Servo de Deus João Paulo II. Nesta fase, a intercessão é um ponto importante no processo. É necessário que um milagre seja aprovado na diocese onde se alega ter ocorrido, não necessariamente na diocese da Causa, a menos que seja a mesma. Este milagre tem que ser provado cientificamente e teologicamente, que não há explicação natural para o suposto milagre. O milagre pode ser de qualquer tipo, porém aqueles propostos exclusivamente para Causas são médicos. Estes devem ser bem documentados tanto no que diz respeito à doença como ao tratamento. Cabe à comissão teológica verificar se a cura foi um milagre em sentido estrito, ou seja, só pode ser atribuído a Deus. A comissão teológica também deve determinar se o milagre resultou apenas da intercessão do Servo de Deus. Se a comissão teológica e a científica aprovarem o milagre, ele será levado à Congregação cujo julgamento afirmativo é encaminhado ao Santo Padre. Quando o Santo Padre aprova o milagre com um Decreto, então o Servo de Deus já pode ser Beatificado ou Bendito.
Além disso, deve-se notar que em casos de martírio o milagre exigido para a beatificação é dispensado porque o martírio é entendido como um milagre da graça.
3º Passo: Beato
Nesta fase, o candidato pode receber veneração pública apenas em nível local ou regional. Para fazer esta etapa, uma cerimônia deve ser realizada geralmente na cidade ou país de origem do candidato. Nesta fase, a Igreja espera um segundo milagre. Novamente nesta fase, o milagre é estudado por comissões científicas e teológicas na diocese em que se alega ter acontecido. A comissão teológica encaminhará suas conclusões à Congregação para as Causas dos Santos, cujo voto afirmativo é comunicado ao Santo Padre. O consentimento do Santo Padre à decisão da Congregação resulta no Decreto de um Milagre e, nesta fase, a canonização já é possível.
4º Passo: Santo
Este é o último e último estágio referido como Canonização. Quando todos os três estágios tiverem passado com sucesso, o candidato pode agora ser chamado de santo. Pelo Rito da canonização, o Sumo Pontífice, por um ato protegido do erro pelo Espírito Santo, eleva uma pessoa à veneração universal da Igreja. À esta altura, a Missa, o Ofício divino e outros atos de veneração podem agora ser oferecidos em toda a Igreja universal.